O presidente do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha, emitiu nesta
quinta-feira, 7, parecer suspendendo das partidas entre Vitória e Juazeirense pela
semifinal do Campeonato Baiano. O duelo de ida está agendado para domingo. O de
volta para o dia 21 de abril.
A suspensão dura
até a decisão final do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia
(TJD-BA), Pedro Casali, que sai nesta sexta-feira, 8. "A referida
suspensão deve perdurar até julgamento pelo TJD-BA sobre a eventual denúncia
oferecida pelo procurador geral do TJD-BA, cabendo ao TJD-BA decidir se mantém
ou não a suspensão. Não se trata aqui de julgar se houve ou não infração cometida
pelo clube [Vitória], apenas pretende-se por precaução evitar a
realização de partidas que podem, em tese, vir a resultar inócuas diante das
circunstâncias fáticas especifica do caso", pontua o documento.
A polêmica gira em
torno do zagueiro Victor Ramos, que estreou no dia 26 de março, quando o
Vitória bateu o Flamengo de Guanambi por 3 a 0 pelas quartas de final do
Baianão. O Rubro-Negro do interior contestou a regularidade do zagueiro, pois o
regulamento da competição informa que jogadores oriundos de transferência
internacional teriam de aparecer no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF até
16 de março. O nome de Victor foi publicado apenas no dia 18, sendo que ele
veio emprestado pelo Monterrey, do México.
O
Vitória e a Federação Bahiana de Futebol (FBF) afirmam que o atleta está
regular, pois seu último clube havia sido o Palmeiras, defendido por ele até 31
de dezembro de 2015. Como o Monterrey não solicitou o retorno de sua
documentação, ela permaneceu no Brasil. A transferência ocorreu dentro da
própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF), portanto, ela seria nacional.
Na segunda-feira, baseado em documento
assinado por Reynaldo Buzzoni, diretor de registro e transferência da CBF, que
confirma a versão do Vitória e da FBF, o sub-procurador do TJD-BA, Hélio
Menezes, indeferiu o pedido do Fla de Guanambi.
"Atípico e inédito"
O processo chegou ao procurador geral da
instituição, Ruy João Gonçalves Júnior, que, nesta quinta, mandou arquivar o
processo. "A competência exclusiva para a prática dos atos que dão
condição de jogo ao atleta é da CBF... Por força de não ter havido a
solicitação do retorno do CTI (Certificado de Transferência internacional) e
tal retorno não se operar de forma automática, a CBF entendeu que a
validade do CTI no Brasil permitia fazer a transferência de Victor Ramos
com caráter nacional. Regra geral, tal procedimento é atípico, absolutamente
incomum e inédito. Nada obstante, as regras sobre o Estatuto e Transferência de
Jogadores da Fifa não proíbem a CBF de aproveitar o CTI... A prática da CBF
encontra-se pautada, portanto, no Princípio Constitucional da Legalidade,
que dispõe: 'Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
combinação legal'", afirma seu parecer.
O ineditismo citado pelo procurador advém do
fato de que, até 2014, o sistema da Fifa devolvia o atleta automaticamente ao
clube de origem ao final do empréstimo. Desde então, ainda não havia sido
de conhecimento um caso semelhante ao de Victor Ramos.
Ruy João confirma a regularidade do zagueiro,
mas não invalida a possibilidade de equívoco na resolução da CBF. Ele diz:
"O Vitória não poderia adotar outra postura senão escalar o jogador... A
discussão gira sobre atos praticados por autoridades administrativas da CBF e
como tal falece competência ao TJD-BA. A competência para ver atos processados
e julgados da CBF é do STJD ou, ainda, da Fifa".
A sugestão do presidente do STJD de suspender
os jogos era decorrente de um mandado de segurança que o Bahia havia impetrado
como parte interessada no caso. Caio Rocha afirma: "Me parece que há
indícios suficientes, para não dizer de evidências sufucientes, de que se trata
de transferência internacional. Há indícios de burla ou ao menos inobservância
das normas expressas pela Fifa".
De posse dos dois pareceres, Pedro Casali
decidirá ou não pela paralisação do Campeonato Baiano. O Vitória afirmou por
meio de assessoria que estava ciente do caso, mas não quis se manifestar.
Atarde
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