Começou
dia 20 de abril e prosseguem até o dia 22 de maio as inscrições
para o processo seletivo dos Cursos de Aprendizagem Industrial de
Nível Básico e Técnico, oferecidos pelo SENAI Bahia. No total, são
1.833 vagas nos cursos, em ambos os níveis. Em Ilhéus estão
disponíveis 40 vagas para o curso Técnico em Eletromecânica e 118
vagas para os cursos de Aprendizagem Básica Operador de Processos
Industriais (Ilhéus) e Assistente Administrativo (Eunápolis e
Teixeira de Freitas). Todos os cursos são gratuitos e não há taxa
de inscrição para o processo seletivo. Os interessados devem se
inscrever exclusivamente pela internet, em
cursosgratuitossenai.fieb.org.br.
A lista
completa dos cursos está disponível nos editais (acesse a página
de inscrições doscursos de nível básico
e o doscursos de nível técnico),
bem como a carga-horária, a quantidade de vagas e o perfil dos
candidatos (idade e escolaridade).
Para a
inscrição no nível básico, os candidatos serão selecionados
respeitando, nessa ordem, a ordem cronológica de inscrição e de
idade (o que for mais velho). Para os cursos de nível técnico, é
necessário que o candidato tenha concluído o ensino médio (ou
equivalente) ou estejam cursando o 3º ano do ensino médio e tenha
realizado o ENEM em 2013, 2014 ou 2015. Para ambos níveis de curso,
os candidatos devem atender aos requisitos de cada curso e não podem
participar caso estejam matriculados em algum curso de gratuidade
regimental do SENAI-BA, na data de início das aulas.
As aulas
terão início em julho de 2016, de segunda à sexta-feira, podendo
acontecer também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo SENAI.
Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente
contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a
legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão
ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à
fase teórica.
Os
cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI,
conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação
que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000
e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas
empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são
obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes
equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados,
cujas funções demandam formação profissional.