A Prefeitura de Ilhéus, na região sul da Bahia, informou nesta
segunda-feira (22) que vai contestar a ação civil pública proposta na
semana passada pelo Ministério Público da Bahia que pede a suspensão e retificação do concurso público municipal.
De acordo com o MP-BA, o edital contém uma cláusula que “nega o direito
de isenção do pagamento de taxa de inscrição aos comprovadamente
hipossuficientes [que não possuem recursos para o pagamento]” e traz
exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de
prática forense para o cargo de Procurador do Município. A ação do MP foi ajuizada na quinta-feira (18) pelo promotor de Justiça
Frank Monteiro Ferrari. Conforme o órgão, ainda não há uma decisão da
Justiça diante do pedido.
Em nota, o secretário de Administração do município, Ricardo Machado,
disse, no entanto, que a ausência de isenção da taxa de inscrição é
considerado legal porque não há legislação municipal que garanta a
isenção das taxas para participação em certames. O secretário afirma que os valores das taxas estabelecidas no concurso
correspondem ao valor contratado com a Consultec, organizadora do
concurso, não havendo ingresso de nenhum recurso no Município para não
onerar as taxas cobradas.
Ainda de acordo com o gestor, a suspensão do concurso “acarretaria,
inclusive, na alteração do cronograma de execução do concurso, trazendo
transtornos àqueles que vão concorrer, assim como ao município, que
precisa finalizar o processo até o mês de maio para cumprir a ordem
judicial de extinção dos contratos temporários até junho, como manda a
legislação, devido ao processo eleitoral”.
Com relação a outro quesito apontado pelo MP-BA, sobre exigência não
prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense
para o cargo de Procurador do Município, Machado afirma que a exigência
é legal. Segundo ele, o ente público, que tem o dever de selecionar,
poderá exigir condições dos candidatos para uma melhor seleção, desde
que não seja proibida por lei. No caso da exigência de experiência para o
cargo de Procurador, o secretário afima que não há norma impeditiva a
tal condição.
G1 BA
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