Atendendo
a uma solicitação da Procuradoria Geral do Município (Proger), a juíza
Carine Nassri, substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública, autorizou o
acesso de servidores da Secretaria de Serviços Públicos (Secsurb) e de
agentes de endemiasda Secretaria de Saúde (Sesau)à área que abriga as
ruínas da antiga unidade fabril da Kaufmann Cacau Industrial e Comercial
S.A., localizada ao lado do terminal urbano, no Centro de Ilhéus. O
pedido foi motivado pela necessidade de realizar, no local, uma grande
limpeza, que incluiráremoçãode entulhos e a eliminação devários focos do
mosquito Aedes aegypti.
Na
opinião do prefeito Jabes Ribeiro, a ação é essencial para o
fortalecimento do combate ao mosquito Aedes aegypti no município.
"Combater o mosquito, que transmite a Dengue, Chikungunya e oZika Vírus,
é um compromisso permanente e inadiável deste governo", completa.
Conforme a Procuradora municipal Silvana Lins, a autorização se faz
necessária porque existe uma discussão judicial sobre a titularidade do
imóvel, desde a gestão anterior, e ainda uma decisão liminar que o
impede o Município de adentrar ao mesmo.
Em
paralelo ao trabalho de limpeza e de eliminação de focos de doenças,
uma empresa contratada pela Secretaria de Saúde fará o fechamento da
área com tapumes que possuem cerca de 2 metros e 20 centímetros de
altura. "Além disso, também estaremos realizando um grande trabalho de
conscientização com os proprietários de bares e de outros
estabelecimentos locais visando o fortalecimento do combate ao mosquito
Aedes aegypti", enfatiza o secretário Antônio Ocké.
Decisão -
Na sua decisão interlocutória, a juíza Carine Nassri lembra que "é fato
público e notório que o nosso país enfrenta uma séria epidemia de
dengue e de outras moléstias transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti,
razão pela qual, sem sombra de dúvidas, os matagais e imóveis
abandonados devem ser objetos de intervenções do Poder Público –
sobretudo pela existência de Medida Provisória autorizando tais
políticas em âmbito nacional".
A
Medida Provisória destacada pela juíza é a 712, de 29 de janeiro de
2016, que dispõe, dentre outros, que, "na situação de iminente perigo à
saúde pública pela presença do mosquito transmissor da Dengue, do Vírus
Chikungunya e do Zika Vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de
Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada
a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças
causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990 e demais normais aplicáveis".
Secretaria de Comunicação Social (Secom)
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