Atendendo
ao pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou à Câmara
Municipal de Ubatã a realização de concurso público para preenchimento dos
cargos de provimento efetivo, devendo o concurso ser concluído no prazo máximo
de seis meses. Além disso, concluído o certame, a Câmara deverá promover a
rescisão de todos os contratos temporários existentes, sob pena de multa diária
no valor de R$ 1 mil reais, multa que também será aplicada para a inobservância
à determinação de abertura de concurso público. De acordo com o promotor de
Justiça Thomás Luz Raimundo Brito, autor da ação, a Câmara de Vereadores viola
frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos. “Desde 2009, há Lei Municipal que instituiu a
organização administrativa do Poder Legislativo Municipal e elencou os cargos
de provimento efetivo e os cargos em comissão. Todavia a Câmara de Vereadores
de Ubatã mantêm inerte e reluta em cumprir a Constituição e a lei local, com o
nítido propósito de ferir a impessoalidade e permitir a contratação de
apadrinhados políticos”.
Agravo

Nenhum comentário:
Postar um comentário