Conforme o Edital do
Concurso Público Nº 001/2016 e previsto na Lei Municipal 2312/2015, o
candidato pode requerer a isenção da inscrição se for doador de sangue, o
doador de sangue fica isento da taxa de inscrição no concurso público realizado
pela administração municipal conforme o parágrafo
4.8.2 que esclarece que os documentos emitidos pelos possíveis beneficiados
deverão discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, os
quais serão incluídos no ato da inscrição no concurso público, sendo que os doadores que apresentarem a comprovação de
que doaram sangue, pelo menos por 04
(quatro) vezes, se homem, e 03 (três) vezes se mulher, em um período de 24
(vinte e quatro) meses anteriores à realização do Concurso,
por documento emitido pela entidade coletora, terão o benefício de isenção no
concurso público municipal.
Assim, percebemos que a
doação deve ser um ato altruístico e voluntário, e define muito claramente como
a sociedade deve se comportar em relação da doação de sangue: “É um gesto de
cidadania mediado pela boa vontade, é proibido que haja intermediação seja qual
for. Em relação a doar sangue, não pode haver isenção em concurso, não pode
haver privilegio em relação a fila , não pode haver desconto na passagem, não
pode haver nada.”

Nenhum comentário:
Postar um comentário