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sábado, 9 de abril de 2016

CONCURSO DA PREFEITURA DE ITABUNA: Doadores de sangue tem possibilidade de conseguir isenção do valor da inscrição



Conforme o Edital do Concurso Público Nº 001/2016 e previsto na Lei Municipal 2312/2015, o candidato pode requerer a isenção da inscrição se for doador de sangue, o doador de sangue fica isento da taxa de inscrição no concurso público realizado pela administração municipal conforme o parágrafo 4.8.2 que esclarece que os documentos emitidos pelos possíveis beneficiados deverão discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, os quais serão incluídos no ato da inscrição no concurso público, sendo que  os doadores que apresentarem a comprovação de que doaram sangue, pelo menos por 04 (quatro) vezes, se homem, e 03 (três) vezes se mulher, em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à realização do Concurso, por documento emitido pela entidade coletora, terão o benefício de isenção no concurso público municipal. 

Assim, percebemos que a doação deve ser um ato altruístico e voluntário, e define muito claramente como a sociedade deve se comportar em relação da doação de sangue: “É um gesto de cidadania mediado pela boa vontade, é proibido que haja intermediação seja qual for. Em relação a doar sangue, não pode haver isenção em concurso, não pode haver privilegio em relação a fila , não pode haver desconto na passagem, não pode haver nada.”

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