Estamos em uma nova hospedagem...no seguinte endereço ->>> www.ilheus.net

sábado, 12 de setembro de 2015

Beneficiários do Minha Casa em situação de violência agora estão protegidos por ato jurídico


Beneficiários do Minha Casa em situação de violência agora estão protegidos por ato jurídico

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, assinou, nessa terça-feira (8), a Portaria nº 469, que protege famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) que perderam o direito de ocupar o imóvel em razão de situações de violência.
A portaria assegura que o titular do contrato poderá ser beneficiado com outra unidade habitacional, independente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) referente ao imóvel distratado. Neste caso, os valores das prestações mensais pagos, assim como o prazo, deverão ser deduzidos do novo contrato.
A rescisão pode ocorrer quando houver moradia for invadida após a assinatura do contrato, ruptura familiar em função de violência doméstica ou medidas de proteção à testemunha. Os casos devem ser comprovados pelos órgãos de segurança pública locais ou por decisão judicial.
As denúncias registradas de expulsão pelo crime organizado serão encaminhadas às delegacias estaduais de segurança, para apuração e ateste.
Grupo InterministerialA portaria atende à recomendação do Grupo Interministerial que tem a finalidade de integrar ações voltadas à prevenção de condutas ilícitas no âmbito dos programas habitacionais do governo. Esse grupo, formado pelos ministérios das Cidades e da Justiça, recebe e dá encaminhamento às denúncias oriundas dos empreendimentos do MCMV.
A casa invadida, após a assinatura do distrato com a família que a adquiriu, vai voltar para a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e este, pela via judicial, vai fazer a reintegração de posse retirando o invasor, para financiar para outra família com o perfil do programa, selecionada pela prefeitura.

via Blog do Planalto

Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 2.5 Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário