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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixar placa proibindo a hospedagem de crianças em Ilhéus

Prefeito Municipal Jabes Ribeiro, publicou a LEI Nº 3.774, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 que determina a obrigatoriedade de placas em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres contendo a redação do art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz:

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.



A Placa na qual o artigo anterior se trata deverá ser afixada em local de ampla visibilidade e conter o número de emergência da Policia Militar no Município de Ilhéus. As infrações às normas desta lei ficam sujeitas a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado o porte do estabelecimento e o grau de reincidência. A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuição, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações as normas nela contidas, mediante prévio procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.



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