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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Prefeitura de Ilhéus contesta MP e diz que 'não isenção' em concurso é legal

A Prefeitura de Ilhéus, na região sul da Bahia, informou nesta segunda-feira (22) que vai contestar a ação civil pública proposta na semana passada pelo Ministério Público da Bahia que pede a suspensão e retificação do concurso público municipal.

De acordo com o MP-BA, o edital contém uma cláusula que “nega o direito de isenção do pagamento de taxa de inscrição aos comprovadamente hipossuficientes [que não possuem recursos para o pagamento]” e traz exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de Procurador do Município. A ação do MP foi ajuizada na quinta-feira (18) pelo promotor de Justiça Frank Monteiro Ferrari. Conforme o órgão, ainda não há uma decisão da Justiça diante do pedido.

Em nota, o secretário de Administração do município, Ricardo Machado, disse, no entanto, que a ausência de isenção da taxa de inscrição é considerado legal porque não há legislação municipal que garanta a isenção das taxas para participação em certames. O secretário afirma que os valores das taxas estabelecidas no concurso correspondem ao valor contratado com a Consultec, organizadora do concurso, não havendo ingresso de nenhum recurso no Município para não onerar as taxas cobradas.


Ainda de acordo com o gestor, a suspensão do concurso “acarretaria, inclusive, na alteração do cronograma de execução do concurso, trazendo transtornos àqueles que vão concorrer, assim como ao município, que precisa finalizar o processo até o mês de maio para cumprir a ordem judicial de extinção dos contratos temporários até junho, como manda a legislação, devido ao processo eleitoral”.

Com relação a outro quesito apontado pelo MP-BA, sobre exigência não prevista em lei municipal de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de Procurador do Município, Machado afirma que a exigência é legal. Segundo ele, o ente público, que tem o dever de selecionar, poderá exigir condições dos candidatos para uma melhor seleção, desde que não seja proibida por lei. No caso da exigência de experiência para o cargo de Procurador, o secretário afima que não há norma impeditiva a tal condição.


G1 BA

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