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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Justiça proíbe Dnit de terceirizar para atividade fim


Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a proibição ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) para realizar contratos de terceirização para atividades que possam ser consideradas finalísticas. O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, ao analisar um embargo apresentado pela empresa diante de uma decisão inicial do próprio TRT, sustentou que, a partir dos fatos que constam do processo, existe a “certeza da ilicitude da terceirização de serviços.”

A decisão do juiz também prevê punição ao Dnit, caso não acate a ordem judicial. O órgão terá de pagar R$1 milhão a título de dano moral coletivo, caso tente novamente realizar contratação temporária para atividades que, no entender da Justiça do Trabalho, correspondam a atividade fim do órgão.

No texto, o magistrado também argumentou que o procedimento usado pelo Departamento Nacional, ou seja, o embargo de declaração, não era o adequado para o caso, pois o objetivo desse instrumento é o de corrigir possível omissão ou contradição. Para o juiz, o Dnit tentou, por meio do embargo, revisar o mérito da Decisão anterior.

Entre os cargos para os quais o Dnit buscava terceirizar, por meio de contratos com empresas, segundo o TRT-DF e do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), estão os de chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento, fiscal de pista e motorista.

No processo, o Dnit justificou a necessidade de realizar contratações para esses cargos pois a ausência de profissionais nesses cargos prejudica a atividade de fiscalização do órgão. No entanto, no entendimento dos membros do TRT-DF e do MPT-DF, essa é mais uma razão para que esses postos sejam ocupados por concursados.


O último concurso realizado para o Dnit ocorreu em 2012. Na época, foram ofertadas 1.200 vagas em cargos de nível médio e superior, distribuídos por todo o país. Os salários variavam de R$2.507,30 a R$7.815,81. A validade era de um ano, a partir da homologação, e podia ser prorrogada por igual período. A organizadora da seleção foi a Esaf.

O órgão, atualmente, possui um pedido de concurso para 1.131 vagas em tramitação no Ministério do Planejamento. Pela solicitação, as oportunidades estão distribuídas pelos cargos de técnico administrativo e técnico de suporte em infraestrutura de transportes, no nível médio, e analista administrativo e analista em infraestrutura de transportes, no nível superior. As remunerações iniciais atualizadas são de R$3.715,50 para técnico administrativo, R$4.467,68 para técnico de suporte, R$7.020,41 para analista administrativo e R9.076,01 para analista de infraestrutura. Os valores já incluem o auxílio-alimentação, de R$373.

Folha Dirigida

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