Em virtude da publicação da matéria intitulada
“Ministério Público pede intervenção no Município de Ilhéus”, o Município de
Ilhéus, através de seu representante legal, vem a público afirmar que não há
qualquer ato que motive a abertura de inquérito, porque não houve desrespeito à
decisão judicial por parte da Administração Municipal.
O Concurso Público foi instaurado em 14/01/2016 e
22/01/2016, através dos Editais 001/2016 e 002/2016, respectivamente, com data
prevista para homologação em 06/05/2016. Antes da data prevista para realização
das provas, o próprio Ministério Público Estadual requereu judicialmente a
suspensão do certame e republicação do edital, com reabertura do prazo de
inscrições, tendo o Município cumprido imediatamente a decisão judicial, com a
suspensão imediata do concurso e interposto recurso contra a mesma. Após a
análise do Tribunal de Justiça da Bahia, negando o efeito suspensivo ao recurso
interposto, que se deu em 22.03.16, e a conclusão da elaboração da
Reti-Ratificação pela empresa Consultec, imediatamente foi republicado o Edital
003/2016, em respeito à decisão judicial, adequando o cronograma ao tempo
necessário para respeitar todas as fases do certame.
Com efeito, é bom lembrar que a ordem judicial,
proveniente da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia, fez
com que a empresa contratada para a realização do concurso (Consultec),
adotasse várias providências de ordem técnica para adequar ao que determina a
decisão judicial, o que demandou tempo.
O concurso público no Município ultrapassa 32.000
candidatos inscritos, com dois dias de realização de prova e uma complexa
estrutura para análise de pedidos de isenção de taxa de inscrição, correção,
divulgação de resultados, realização de prova prática e recursos. Enfim, “todos
os períodos determinados para que sejam realizadas as etapas do certame
contaram com a operação, desenvolvimento e interação com o público do Concurso.
Isso que dizer que, as datas refletem o mais ajustado nível de tempo em
execução, assim como confere aos candidatos envolvidos sua eventual intervenção
frente às decisões publicadas”, conforme atesta a empresa Consultec.
Cabe ainda esclarecer que a decisão judicial recentemente
proferida no Processo de número 0500846-68.2016.8.05.0103, em nada impede
o andamento regular do certame, uma vez que seu objeto diz respeito tão somente
a alteração da data de homologação do mesmo, que ocorrerá em julho de 2016.
Por fim, jamais o Município, através da atual gestão,
praticou qualquer ato atentatório às decisões judiciais e muito menos contrário
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vários ajustes realizados na folha de
pagamento e reformas legislativas para melhoria na arrecadação municipal,
inclusive a suspensão do dos reajustes aos servidores e atualização da
planta genérica de valores, foram necessários para manter o equilíbrio fiscal,
o que permitiu ao Município prover os serviços públicos a contento, com o
pagamento dos salários em pontualidade desde o início da gestão.
O Município irá fornecer todas as informações necessárias
ao Ministério Público Estadual, a fim de comprovar que não houve atos que
motivem o pedido de intervenção, mas tão somente condutas necessárias para
manter uma gestão responsável no estado democrático de direito.

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