Técnicos da Secretaria-Geral da Câmara se posicionaram contra o pedido
da Advocacia-Geral da União para anular a votação do processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff, em minuta de decisão elaborada
na semana passada, a que o G1 teve acesso.
Nesta segunda (9), o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu tentar anular a votação, no plenário da Casa, do processo de afastamento de Dilma. Procurada pelo G1, a Secretaria-Geral da Câmara confirmou que havia elaborado parecer contrário à anulação da votação do impeachment. O órgão disse, ainda, que não foi consultada por Maranhão para a elaboração da resposta à petição da AGU.
Nesta segunda (9), o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu tentar anular a votação, no plenário da Casa, do processo de afastamento de Dilma. Procurada pelo G1, a Secretaria-Geral da Câmara confirmou que havia elaborado parecer contrário à anulação da votação do impeachment. O órgão disse, ainda, que não foi consultada por Maranhão para a elaboração da resposta à petição da AGU.
O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que
assinaria o documento no dia 5 de maio, mas não chegou a ter tempo de
fazer isso, porque logo pela manhã foi informado da decisão do ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastá-lo do
mandato. A decisão de Teori foi, posteriormente, confirmada pelo
plenário do Supremo.
É praxe a consulta ao corpo técnico da Câmara
para a tomada de decisões sobre recursos, questões de ordem e petições
endereçadas ao presidente da Câmara. Na minuta de decisão elaborada pela
Secretaria-Geral, os técnicos sugeriram a rejeição do pedido da AGU sob
o argumento de que não existe na Constituição Federal, na Lei
1.079/1950 (Lei do Impeachment) e no Regimento Interno da Câmara
previsão de recurso contra deliberação do plenário da Câmara sobre
abertura de processo de impeachment. No parecer, a assessoria técnica
afirma que o recurso é “juridicamente incabível”.
O pedido de anulação da votação foi apresentado à Câmara no dia 25 de
abril, quando o processo de impeachment já estava no Senado. Na petição,
o advogado-geral da União,
José Eduardo Cardozo, listou como irregulares os fatos de o relator do
processo, Jovair Arantes (PTB-GO), ter discursado na tribuna no dia da
votação; de ter havido orientação dos líderes para a votação das
bancadas e também de grande parte dos deputados, ao votar contra Dilma,
não terem usado como justificativa o crime de responsabilidade atribuído
a ela, e sim manifestações de que estavam votando, por exemplo, pela
família e pela cidade natal.
Sobre a alegação do governo de que os líderes partidários orientaram
suas respectivas bancadas, o que teria violado a prerrogativa dos
deputados de votarem livremente, os técnicos da Câmara afirmam na minuta
de parecer que houve dada espaço para a orientação dos líderes em
respeito ao Regimento Interno. No entanto, ressaltam que a orientação
não constou do painel eletrônico, como de praxe.
Em relação ao argumento da AGU de que os deputados manifestaram sua
opinião antes de darem seu voto, a minuta da Câmara deixa claro que o
parlamentar tem imunidade parlamentar para fazer uso da palavra. Acerca
da manifestação do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), após os
discursos dos deputados, o entendimento dos técnicos da Casa é que a
manifestação dele em resposta aos parlamentares está prevista no artigo
21 da Lei do Impeachment.
G1

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