Estamos em uma nova hospedagem...no seguinte endereço ->>> www.ilheus.net
Mostrando postagens com marcador TRT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TRT. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Justiça proíbe Dnit de terceirizar para atividade fim


Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a proibição ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) para realizar contratos de terceirização para atividades que possam ser consideradas finalísticas. O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, ao analisar um embargo apresentado pela empresa diante de uma decisão inicial do próprio TRT, sustentou que, a partir dos fatos que constam do processo, existe a “certeza da ilicitude da terceirização de serviços.”

A decisão do juiz também prevê punição ao Dnit, caso não acate a ordem judicial. O órgão terá de pagar R$1 milhão a título de dano moral coletivo, caso tente novamente realizar contratação temporária para atividades que, no entender da Justiça do Trabalho, correspondam a atividade fim do órgão.

No texto, o magistrado também argumentou que o procedimento usado pelo Departamento Nacional, ou seja, o embargo de declaração, não era o adequado para o caso, pois o objetivo desse instrumento é o de corrigir possível omissão ou contradição. Para o juiz, o Dnit tentou, por meio do embargo, revisar o mérito da Decisão anterior.

Entre os cargos para os quais o Dnit buscava terceirizar, por meio de contratos com empresas, segundo o TRT-DF e do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), estão os de chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento, fiscal de pista e motorista.

No processo, o Dnit justificou a necessidade de realizar contratações para esses cargos pois a ausência de profissionais nesses cargos prejudica a atividade de fiscalização do órgão. No entanto, no entendimento dos membros do TRT-DF e do MPT-DF, essa é mais uma razão para que esses postos sejam ocupados por concursados.

quarta-feira, 30 de março de 2016

TRT de Ilhéus modifica horário de funcionamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) passará a funcionar em turno único, das 8h às 15h30, de segunda a sexta-feira. O novo horário, que começará a partir da próxima segunda-feira (4), seguirá até 19 de dezembro e vai incluir as unidades da capital e do interior. A medida visa reduzir em 32% os custos do orçamento de custeio e diminuir em 92% os investimentos previstos.  

As audiências que já estão marcadas para outros horários serão realizadas até o dia 29 de abril, quando o expediente passará a ser uniformizado. Até 19 de dezembro, o atendimento ao público nas Varas do Trabalho também será realizado das 9h às 14h, de segunda a sexta-feira. O novo horário de funcionamento do Tribunal não implica redução de jornada de trabalho dos magistrados e servidores.

Outros 20 Tribunais Regionais do Trabalho também já reduziram o horário de expedientes em virtude dos cortes em toda a Justiça do Trabalho. Redução de contratos; adiamento de obras e reformas; suspensão de projetos que necessitem de investimentos; limitação de gastos com diárias e passagens, bem como materiais de consumo também estão entre as medidas anunciadas.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

TRT diz que cota para negro em concurso é inconstitucional

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba considerou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos negros ou pardos, em uma decisão sobre um processo de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. A Lei 12.990 está em vigor desde 2014.

Carlos Delano de Araújo Brandão ficou em 15º lugar em um concurso para escriturário do Banco do Brasil, que convocou 15 candidatos: 11 que disputaram a ampla concorrência, três cotistas e uma portadora de deficiência.

O advogado de Brandão, Max Kolbe, entrou com recurso e alegou que a lei de cotas para concursos públicos é inconstitucional. "Não se discute a questão das cotas para as universidades, que é legítima e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso em questão diferenciou os candidatos pela sua cor. Como se isso significasse desproporção na capacidade de realizar uma prova escrita, o que não ocorreu", disse o advogado.

O juiz Adriano Mesquita Dantas, em sua decisão, afirmou que a lei de cotas para negros e pardos em concursos públicos é inconstitucional. Um dos argumentos do magistrado é que "não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado. Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos".