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segunda-feira, 28 de março de 2016

STF desarquiva ações contra ex-ministros do governo FHC

STF desarquiva ações contra ex-ministros do governo FHC
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão feita no dia 15 de março pela retomada de duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-dirigentes do Banco Central. As ações foram arquivadas em 2008 por decisão do ministro Gilmar Mendes. O processo foi julgado em segredo de Justiça na última sessão da turma. Com a decisão, as ações voltarão a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

Por unanimidade, os ministros aceitaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para desarquivar duas ações que tramitavam na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, nas quais o Ministério Público pedia a responsabilização dos ministros pelas operações financeiras de aproximadamente R$ 3 bilhões, feitas pelo Banco Central, em 1994, para socorrer instituições bancárias com dificuldades financeiras, entre elas os bancos Econômico e Bamerindus.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Juiz suspende posse de Lula como ministro da Casa Civil; AGU vai recorrer

Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de posse dos novos ministros da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva;

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, atendeu a uma ação popular e suspendeu, em caráter liminar, ou seja, temporário, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula no cargo de novo ministro-chefe da Casa Civil ou em “qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão.

A decisão foi divulgada há pouco, enquanto Lula era empossado pela presidenta Dilma, no Palácio do Planalto, em Brasília. No despacho, o juiz federal aponta que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.

Reconhecendo a complexidade do mérito da questão, o juiz anota que várias ações foram ajuizadas em todo o país pedindo a suspensão da posse de Lula. Para o juiz, a posse implicaria “intervenção direta, por ato da presidenta da República, em órgãos do Poder Judiciário, com o deslocamento de competências”, o que, na avaliação de Catta Preta, “ao menos, em tese, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”.

Para o juiz, o deslocamento de competência do julgamento de Lula da Justiça Federal em Curitiba para o Supremo Tribunal Federal (STF) “seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária [Dilma] – modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”.

Catta Preta sustenta que a suspensão temporária da posse do ex-presidente não causará dano à gestão pública. “O Poder Executivo não depende, para o seu bom e regular funcionamento, da atuação ininterrupta do ministro-chefe da Casa Civil. A estrutura deste órgão conta com substitutivos eventuais que podem, perfeitamente, assumir as elevadas atribuições do cargo”.

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Edição: Lana Cristina
*Colaboração: Luciano Nascimento