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sexta-feira, 15 de abril de 2016

STF rejeita suspender votação do impeachment

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na madrugada desta sexta-feira (15/04), um mandado de segurança apresentado pelo governo e que pedia à corte a concessão de uma liminar suspendendo a votação no plenário da Câmara dos Deputados do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, alegando lesão ao "direito de defesa".

Com essa decisão, adotada por oito votos contra dois, o Supremo deu sinal verde para as três sessões que começarão nesta sexta-feira na Câmara dos Deputados e terminarão no domingo, numa votação que decidirá se o processo será aberto e seguirá para o Senado. O STF também manteve a ordem de votação estabelecida pela Câmara.

O mandado de segurança foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), que pediu a suspensão da votação até a análise pelo STF do mérito da ação. A AGU pedia a anulação do parecer aprovado por uma comissão de 65 deputados, que examinou se existem méritos jurídicos para o processo de impeachment, e a nulidade da maior parte dos atos tomados pela Câmara na tramitação, apontando irregularidades e vícios no relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

No relatório, Arantes aceitou a acusação de que Dilma incorreu em manobras contábeis ilegais para maquiar os resultados do governo em 2014 e 2015, modificar orçamentos mediante decretos, acumular dívidas e contratar créditos com bancos públicos.

segunda-feira, 28 de março de 2016

STF desarquiva ações contra ex-ministros do governo FHC

STF desarquiva ações contra ex-ministros do governo FHC
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão feita no dia 15 de março pela retomada de duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-dirigentes do Banco Central. As ações foram arquivadas em 2008 por decisão do ministro Gilmar Mendes. O processo foi julgado em segredo de Justiça na última sessão da turma. Com a decisão, as ações voltarão a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

Por unanimidade, os ministros aceitaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para desarquivar duas ações que tramitavam na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, nas quais o Ministério Público pedia a responsabilização dos ministros pelas operações financeiras de aproximadamente R$ 3 bilhões, feitas pelo Banco Central, em 1994, para socorrer instituições bancárias com dificuldades financeiras, entre elas os bancos Econômico e Bamerindus.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Juiz suspende posse de Lula como ministro da Casa Civil; AGU vai recorrer

Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de posse dos novos ministros da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva;

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, atendeu a uma ação popular e suspendeu, em caráter liminar, ou seja, temporário, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula no cargo de novo ministro-chefe da Casa Civil ou em “qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro”. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão.

A decisão foi divulgada há pouco, enquanto Lula era empossado pela presidenta Dilma, no Palácio do Planalto, em Brasília. No despacho, o juiz federal aponta que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.

Reconhecendo a complexidade do mérito da questão, o juiz anota que várias ações foram ajuizadas em todo o país pedindo a suspensão da posse de Lula. Para o juiz, a posse implicaria “intervenção direta, por ato da presidenta da República, em órgãos do Poder Judiciário, com o deslocamento de competências”, o que, na avaliação de Catta Preta, “ao menos, em tese, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”.

Para o juiz, o deslocamento de competência do julgamento de Lula da Justiça Federal em Curitiba para o Supremo Tribunal Federal (STF) “seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária [Dilma] – modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”.

Catta Preta sustenta que a suspensão temporária da posse do ex-presidente não causará dano à gestão pública. “O Poder Executivo não depende, para o seu bom e regular funcionamento, da atuação ininterrupta do ministro-chefe da Casa Civil. A estrutura deste órgão conta com substitutivos eventuais que podem, perfeitamente, assumir as elevadas atribuições do cargo”.

Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Edição: Lana Cristina
*Colaboração: Luciano Nascimento